O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 41.214, no Diário Oficial do dia 22 de setembro, que autoriza a retomada de diversas atividades na capital e altera normas que haviam sido publicadas anteriormente. Com base em parecer emitido pela Diretoria Jurídica, após detalhada análise da publicação, o Iate Clube de Brasília liberou, de imediato, as seguintes atividades:
- Utilização dos pontos de treinamento comunitário instalados no Clube;
- A prática de esportes coletivos, bem como a utilização das áreas coletivas do Clube, como: quadras, campos, piscinas, saunas e churrasqueiras;
- A realização de eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva;
- A utilização das piscinas do Clube, abertas ou fechadas, para uso de lazer e prática desportiva;
- A realização de partidas de futebol amador.
Porém, para isso, deverão continuar sendo cumpridos, obrigatoriamente, os protocolos e medidas de segurança, também contidos no Decreto, como evitar aglomerações e garantir a distância mínima de 2m entre as pessoas; a utilização de máscara facial por todos os empregados, prestadores de serviço e frequentadores; a disponibilização e uso de álcool em gel 70%; aferição da temperatura de todos os frequentadores e funcionários; e a higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras. Cabe ressaltar que o acesso ao Clube continua sendo exclusivo para Associados.
O parecer da Diretoria Jurídica pode ser conferido, na íntegra, na edição número 39 do Jornal do Iate.