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Iate Clube de Brasília inicia processo de adequação à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18) coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil estão sujeitas à norma. Por isso, as Diretorias Administrativa e de Recursos Humanos e a Jurídica iniciaram o processo licitatório para a contratação de empresa especializada com a finalidade de elaborar o plano de implementação da LGPD nos processos e fluxos de dados do Iate Clube de Brasília.

“A adequação exige mudanças em larga escala no tratamento dos dados das pessoas físicas e jurídicas que mantêm relação com o Iate Clube e que envolvem aspectos legais, tecnológicos, processuais e de governança e privacidade. Contudo, ela também representa uma oportunidade para fazermos inovações no manejo de dados, para darmos mais transparência ao uso de dados pessoais dos nossos Sócios e direcionar o Iate em um caminho mais contundente de economia digital”, considera o Diretor Jurídico, Juliano da Cunha Frota Medeiros.

Segundo o Diretor, a norma estabelece que dado pessoal é toda informação relativa à pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento desses dados deve considerar os dez princípios de privacidade descritos na lei.

“Para adequar-se à norma, o Iate precisa demonstrar que os dados coletados são necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio válida, entre outros pontos”, detalha Medeiros.

A iniciativa da administração visa atender ao dispositivo o mais breve possível, considerando que há um volume substancial de dados a serem analisados.

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